CRESCE PREOCUPAÇÃO COM A ÉTICA E COMPLIANCE NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
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PREOCUPAÇÃO COM A ÉTICA E COMPLIANCE NA CONSTRUÇÃO CIVIL - 20 DE JUNHO DE 2018
Você há de concordar que a
reputação e credibilidade de uma empresa têm grande importância, não é verdade?
Por isso é fundamental que todo empreendedor dedique uma atenção especial à
ética e compliance no seu negócio.
Nos últimos anos, isso tem
se aplicado de forma particular à construção civil, devido ao
envolvimento de grandes empreiteiras em escândalos de corrupção que
sacudiram o País. Depois disso, as empresas do setor passaram a levar muito
mais a sério a prevenção de desvios de conduta nas suas práticas
negociais.
E quando se trata do
relacionamento com o poder público, todos os manuais do tema aconselham que o
cuidado deva ser redobrado.
Reputação se perde muito
rápido
Hoje em dia, com o enorme
alcance dos meios de comunicação e das mídias sociais, as más notícias
repercutem de forma muito rápida. Assim, o estrago de um escândalo é quase
imediato.
Já disse o
megainvestidor Waren
Buffett, um dos homens mais ricos do mundo: “São necessários 20 anos para
construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la.”
Temos visto isso com muita
frequência, nos últimos tempos. Grandes personalidades do mundo dos negócios,
juntamente com suas empresas, perdem toda a credibilidade que tinham do dia
para a noite.
Agora, vou contar a você o que boa parte das empreiteiras tem feito sobre.
Ética
e compliance: práticas crescentes das empresas
É cada vez maior o número
de empresas que estão adotando políticas de ética e compliance na
sua gestão. São frequentes os encontros promovidos por entidades do setor para
discussão do tema.
Mas, antes de prosseguir,
vamos lembrar o que é isso, exatamente.
A palavra compliance vem do verbo inglês to comply,
que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando
ou um pedido.
Numa empresa, significa um
conjunto de normas que
visam garantir que sejam cumpridas todas as leis, políticas e diretrizes
estabelecidas para aquela atividade. Elas visam também prevenir, identificar e
corrigir qualquer desvio nesse sentido.
É a maneira de uma
construtora, no nosso caso, ter a segurança de se manter em conformidade com as
leis gerais e as leis específicas da sua atividade.
Isto que vem a seguir você
precisa conhecer muito bem.
Lei Anticorrupção é um
marco
Vale destacarmos como um
marco importantíssimo para essa questão à vigência da Lei
nº 12.846/2013, também conhecida como a Lei Anticorrupção do Brasil.
Ela estabeleceu a
responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A punição por
ações danosas ao ente público prevê multas que podem chegar até 20% do
faturamento bruto anual de uma empresa.
Além disso, veja bem o que
diz o artigo 3º:
“A responsabilização da
pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou
administradores”.
Licitações receberam atenção especial
Agora, vamos ver quais são
os atos ilícitos previstos na lei, com atenção especial às licitações. As
organizações, empreendedores e gestores podem ser punidos se incorrerem em
práticas como:
- prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a
ele relacionada;
- financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nessa
lei;
- utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Em relação a licitações e
contratos:
- frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de
procedimento licitatório público;
- impedir, perturbar ou fraudar a realização
de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- afastar ou procurar afastar
licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
tipo;
- fraudar licitação pública ou contrato
dela decorrente;
- criar, de modo fraudulento ou irregular,
pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato
administrativo;
- obter vantagem ou benefício indevido,
de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos
contratuais; ou
- manipular ou fraudar o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração
pública;
- dificultar atividade de investigação
ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos ou intervir em
sua atuação.
Mas tem ainda mais:
Além da multa, a empresa
pode sofrer desde perda de bens, direitos ou valores, a proibição de receber incentivos,
a suspensão ou interdição parcial de suas atividades e até mesmo a dissolução
da pessoa jurídica.
Para não sofrer sanções
extremamente graves como essas, as empresas precisam assegurar procedimentos
éticos em todas as suas ações, sem margem para riscos.
Benefícios da conduta
ética e da cultura compliance
Vejamos o que diz sobre
isso a Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (CBIC), no seu Guia de Ética e Compliance: “Uma empresa é
considerada ética quando age em conformidade com os princípios morais e as
regras do bem proceder aceitas pela sociedade”.
Segundo a CBIC, o
comportamento ético da organização com todos os seus públicos de interesse é a
única forma de seu lucro ser moralmente aceitável.
Quando a ética e a cultura
compliance regem as condutas de uma organização, são vários os benefícios que
ela obtém, tais como:
- Eliminação de gastos com pagamentos
irregulares (suborno, propina, “bola”);
- Licença para operar;
- Identificação e neutralização de
riscos;
- Melhoria na imagem e na reputação da
organização;
- Legitimidade moral para exigir
comportamento ético de stakeholders (principalmente fornecedores e
funcionários);
- Identificação antecipada de problemas;
- Construção de relacionamentos sólidos
com parceiros comerciais;
- Redução
de gastos com contingências (multas, interrupção das atividades,
advogados, etc.).
Então, como desenvolver
uma política eficiente em relação a esse tema?
Vamos ver isto agora.
Estrutura de gestão ética
e compliance
Para a implementação de
uma gestão com
ética e compliance, é recomendado que as empresas criem uma estrutura com
lideranças definidas para essa tarefa. O tamanho e número de envolvidos
dependem do porte da organização.
Muita atenção para as
recomendações a seguir, porque a eficiência de um projeto neste sentido depende
de diversos fatores, como:
- envolvimento da alta administração;
- códigos de ética;
- políticas e procedimentos internos;
- autonomia e recursos suficientes para
a área de compliance;
- treinamento e comunicação voltados
para o tema;
- análise periódica de riscos;
- registros contábeis;
- controles
internos;
- canais de denúncia;
- atenção na contratação
de terceiros;
- cuidado em processos de fusões e
aquisições;
- investigações internas;
- incentivos e medidas disciplinares;
- melhora contínua (revisão das práticas
e testes periódicos).
Código de Ética da
Construção Civil
Ele determina, entre os
direitos e deveres dos construtores e de todos os demais envolvidos na
atividade, por exemplo:
“Zelar pela consolidação e
pelo desenvolvimento ético da atividade construtiva, em todas as fases” (Art.
16). Também: “Zelar pela imagem do setor perante a sociedade” (Art. 17).
Ele traz todas as dicas
que você precisa para aprimorar as condutas da sua empresa nessa área.
Fortalecimento da
construtora no mercado
Como diz nosso ebook, a
implantação efetiva da prática de ética e compliance na
construção civil auxiliam no fortalecimento da confiança da construtora no
mercado.
Tomando esses cuidados,
ela torna-se uma organização capaz e competitiva, sem os riscos de surpresas
que comprometam os negócios.
Cada diretor,
funcionário, fornecedor ou
cliente deve ter as orientações necessárias sobre os limites que a empresa
aceita nas suas negociações, conforme os parâmetros legais.
Com reputação e
credibilidade em alta no mercado, sua organização está pronta
para crescer com segurança.
Você acha que esse post
vai ajudar a sua organização? Queremos a sua opinião sobre esse assunto. E
compartilhe com seus amigos, eles vão gostar também.
Obrigado pela leitura e
até o próximo post!
Tomás Lima
- Gestor de
Conteúdo
- Graduado em
Administração pela UFMG
- Apaixonado por
Construção Civil
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