sábado, 5 de setembro de 2015

Câmara aprova emenda proposta pelo CAU/BR para reduzir imposto para escritórios de arquitetura e engenharia | aU - Arquitetura e Urbanismo

Câmara aprova emenda proposta pelo CAU/BR para reduzir imposto para escritórios de arquitetura e engenharia | aU - Arquitetura e Urbanismo



A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2), por 344 votos favoráveis, 73 contrários e três abstenções, a emenda de número 10 do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007, que acata a proposta do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para reduzir significativamente o imposto dos profissionais e escritórios de arquitetura e urbanismo que faturam até R$ 225 mil por ano. Agora, a matéria segue para apreciação do Senado.
A emenda de autoria do deputado e arquiteto Joaquim Passaria altera o substitutivo ao PLC aprovado na terça-feira (1º), que amplia o alcance do sistema unificado de tributação Simples Nacional (Supersimples). O objetivo do texto aprovado é permitir a participação de empresas não mais de acordo com a sua categoria e, sim, pelo seu faturamento, que também foi ampliado.
A atual legislação do Supersimples tem seis tabelas e, se a ampliação do programa for sancionada, serão quatro. Pelo substitutivo do relator, os arquitetos e urbanistas seriam enquadrados na tabela do Anexo IV, assim como o setor da construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Com a vitória, passarão a pagar as alíquotas definidas pela tabela do Anexo III da nova lei. As alíquotas totais do anexo IV variam de 13,05% (receita bruta até R$ 225.000,00) a 28,50% (de R$7.200.000,00 a R$ 14.400.000,00), e do anexo III variam de 6% (receita até R$ 225.000,00) a 29,45% (receita de R$ 7.200.000,00 a R$ 14.400.000,00). Portanto, para a primeira faixa, o imposto cairá mais do que pela metade.
Para o CAU/BR, "a mobilização dos arquitetos e urbanistas, que nessa terça enviaram e-mails e telefonaram para os deputados, seguindo sugestão do Conselho, pesou muito, somando-se ao trabalho das Assessorias de Assuntos Institucionais e Parlamentar e de Comunicação Integrada". "Mas não podemos esmorecer, temos que conseguir manter a vitória no Senado e ai comemorar de vez", disse o presidente da entidade Haroldo Pinheiro.
Atualmente, podem participar do sistema diferenciado de tributação empresas que tenham receita bruta anual máxima de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Com o novo texto, o limite de enquadramento é ampliado de forma escalonada a partir de 2017 em 250% para microempresas, indo de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e 400% para pequenas empresas, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o teto sobe para R$ 14,4 milhões para as indústrias.

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